APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.002483-0/PR

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Penal. Processo civil. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Ocorrência. Execução de crédito não tributário. Taxa selic. Não aplicação. Atualização monetária. Termo de início.  1. O valor caucionado para levantamento de sequestro de imóvel de terceiro - correspondente a arras pago por réus condenados pela prática de crime contra a ordem tributária - garante o juízo criminal e não ostenta natureza tributária. Por esse motivo, no caso de saque indevido da garantia dada pela embargante, não se aplicam aos valores a serem devolvidos os critérios de atualização monetária próprios dos tributos, como a Taxa SELIC.  2. A atualização monetária deve incidir sobre os valores levantados - o qual já inclui a atualização referente ao período do depósito - e a partir dos levantamentos indevidos. Os juros de mora devem ser contados a partir do efetivo inadimplemento, que se deu somente com o trânsito em julgado da sentença e acórdãos.  3. Sentença mantida.  

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