Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Exclusão do Refis. Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9249. Dolo comprovado. Continuidade delitiva.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Exclusão do Refis. Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9249. Dolo comprovado. Continuidade delitiva.
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