Penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal. Autoria não comprovada. Absolvição. Artigo 386, iv, do CPP.
Rel. Juiz Artur César De Souza
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Penal. Peculato-furto. Art. 312, § 1º, c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal. Autoria não comprovada. Absolvição. Artigo 386, iv, do CPP.
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