APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000001-79.2018.4.04.9999/RS

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

PROCESSO PENAL. DESACATO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA À VARA COMPETENTE. 1. A competência outorgada à Justiça Federal possui extração constitucional e reveste-se, por isso mesmo, de caráter absoluto, expondo-se, unicamente, às derrogações fixadas no texto da Constituição da República. 2. Sendo o desacato cometido em face de servidor público federal no exercício de suas funções, e em razão delas, a competência é da Justiça Federal, nos termos do inciso IV, do art. 109 da Constituição Federal. 3. Remessa dos autos à Subseção Judiciária competente.

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