Apelação Criminal Nº 0000007-20.2009.404.7116/rs

Penal. Processo penal. Suspeição de testemunha. Art. 297 do código penal. Falsificação de porte de arma. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Redução da pena de multa. Não tendo sido arguida em momento oportuno, nem comprovado fato que pudesse impedir a testemunha de ser ouvida em juízo, não há falar em suspeição. Materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público comprovadas pelo conjunto probatório constante dos autos que apontam que o acusado falsificou o porte de arma. O dolo encontra-se demonstrado a partir da conduta do acusado de ter falsificado o comprovante de porte de arma apreendido, após ter tido negada sua autorização para comprar a referida arma.

Rel. Des. Marcelo Malucelli

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment