APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000002868.2010.4.04.7016/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal. Prescrição retroativa pela pena em concreto. Extinção da punibilidade de ofício. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e transcorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pelo reconhecimento da prescrição retroativa pela pena em concreto.

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