APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000005977.2008.4.04.7010/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. Contrabando. Cigarro. 334, § 1º, "b" do código Penal (redação anterior à lei 13.008/14). Autoria. Comprovação. Dosimetria da pena. Atenuante de confissão Espontânea. 1. Ao contrário do quanto sustenta a defesa há, nos autos, elementos suficientes a comprovar a autoria delitiva, não se vislumbrando, no caso concreto, insuficiência probatória, a autorizar a aplicação do princípio do <i>in dubio pro reo</i>. 2. O transporte de cigarros estrangeiros introduzidos em território nacional sem o recolhimento dos tributos devidos, subsume-se ao tipo objetivo da alínea "b" do § 1º do art. 334 do Código Penal c/c arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 399/68. (Redação anterior à Lei 13.008/14) 3. Ainda que a confissão se dê de modo parcial ou mediante utilização de teses destinadas a afastar a ilicitude ou a culpabilidade da conduta, deve o juízo considerar tal atenuante na aplicação da pena. Precedentes do STJ. 

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