Processo penal. Constrição de bens. Possibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Restituição de bens condicionada ao trânsito em julgado da decisão. 1. A medida assecuratória se faz possível ainda que os bens estejam em nome de cônjuge de réu de ação penal, eis que casados em regime de comunhão de bens, devendo, apenas, ser garantida a meação quanto aos valores obtidos com a sua alienação. 2. Todavia, declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal, não há que se falar em manutenção da medida constritiva, ficando a regular restituição dos bens condicionada ao trânsito em julgado do acórdão que declarou a extinção da punibilidade do acusado.
Rel. Des. Gilson Luiz Inácio
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