Apelação Criminal Nº 0000069-23.2010.404.7117/rs

Penal. Processo penal. Arts. 55 da lei nº 9.605/98 e 2º da lei nº 8.176/91. Concurso formal. 1. Atuando o réu na extração e exploração, mesmo que manual, de recursos minerais, matéria-prima pertencente à União, sem a competente autorização do órgão competente, incorre nas sanções dos arts. 55 da Lei nº 9.605/98 e 2º da Lei nº 8.176/91. 2. Não existe conflito aparente de normas entre o delito previsto no art. 55 da Lei n.º 9.605/98, que objetiva proteger o meio ambiente, e o crime do art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.176/91, que defende a ordem econômica, pois tutelam bens jurídicos distintos, existindo, na verdade, concurso formal. Precedentes.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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