Processual penal. Artigo 265 do cpp. Não apresentação de alegações finais. Imposição de multa por abandono da causa. - A imposição da multa prevista no artigo 265 do CPP exige que o advogado tenha sido, ao menos, intimado em duas oportunidades para a prática do ato processual. - Não configura abandono processual a ausência a apenas um ato do processo e que não tenha configurado prejuízo para a parte.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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