Apelação Criminal Nº 0000102-58.2010.404.7102/rs

Penal. Usurpação. Exploração de matéria-prima da união sem autorização. Suspensão condicional do processo. Dolo. 1. A suspensão condicional do processo não tem cabimento quando, a despeito de ao crime ser cominada pela mínima igual ou inferior a um ano, o réu esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime. 2. Comete crime de usurpação o agente que, de forma livre e consciente, explora matéria-prima pertencente à União sem autorização do órgão competente. 3. Apelação criminal improvida.

Rel. Des. João Pedro Gebran Neto

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