APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000109-14.2010.404.7114/RS

REL. DES. SIMONE BARBISAN FORTES -

Direito penal. Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do cp). Concessão irregular de benefício previdenciário. Necessidade de comprovação da ciência do segurado Acerca da fraude para a configuração do dolo. 1. O crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP) pressupõe que o sujeito ativo tenha obtido para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 2. O delito de estelionato tem o dolo como requisito subjetivo essencial para sua configuração. 3. A existência de má-fé do segurado, no bojo do processo criminal, demanda prova sólida e robusta de que o denunciado estava ciente do caráter irregular da outorga de sua aposentadoria. Não evidenciado o dolo, a absolvição é medida que se impõe.  

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