Processual penal. Moeda falsa. Art. 289 § 1, do cp. Ausência de lavratura da prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Inquérito. Peça meramente informativa. 1. Não configura nulidade o fato de ter a autoridade policial deixado de lavrar o flagrante do delito, nos termos do artigo 301 do CPP. 2. Segundo o princípio pas de nullite sans grief e o artigo 563 do CPP, ainda que incorreto o procedimento adotado, não haverá nulidade processual a não ser que da irregularidade perpetrada decorra prejuízo às partes. 3. O inquérito policial é procedimento administrativo, tratando-se de peça meramente informativa. Precedentes.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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