Apelação Criminal Nº 0000187-57.2009.404.7109/rs

Penal e Processual. Manutenção em cativeiro de espécies da fauna silvestre e falsificação de símbolo de órgão da Administração Pública. Art. 296, § 1º, III, do CP. Fragilidade das provas. In dubio pro reo. Delito remanescente. Art. 29, § 1º, III, da Lei nº 9.605/98. Suspensão do processo. Artigo 89 da Lei 9.099/95. Possibilidade. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MP. 1. Em matéria criminal, o juízo condenatório deve lastrear-se em provas contundentes. Existindo dúvida quanto à responsabilidade do acusado na contrafação de anilhas do IBAMA, impõe-se a manutenção do édito absolutório. 2. Cabível a remessa dos autos à instância de origem para proposta de suspensão condicional do processo quanto ao delito remanescente, cuja pena mínima é 06 meses de detenção. Precedentes.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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