RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal. Processo penal. Uso de documento falso. Art. 304 Do código penal. Falsificação grosseira. Crime Impossível. Absolvição. Se a falsificação do documento é grosseira e de fácil constatação, incapaz de iludir, não se configura o delito insculpido no artigo 304 do Código Penal, por absoluta ineficácia do meio empregado.
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