Apelação Criminal Nº 0000222-64.2007.404.7116/rs

Penal. Uso de documento falso. CTPS. Adulteração grosseira. Crime impossível. Absolvição. A falsificação grosseira - de fácil constatação e incapaz de enganar agentes públicos bem como o indivíduo que compartilha da experiência comum (homo medius) - não caracteriza o delito de falsidade, em face da absoluta inidoneidade do objeto. Precedentes.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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