Processo penal. Uso de documento falso. Art. 304 do cp. Sentença absolutória. Ausência de provas suficientes à condenação (art. 386, vii, do cpp). Recurso da defesa. Mudança no fundamento da absolvição. Possibilidade. Erro de tipo caracterizado. 1. Possível conhecer de recurso da defesa contra a sentença absolutória, quando busca modificar o fundamento da decisão para algum dos incisos do art. 386 do CPP, que certificam determinada situação (incisos I, IV e VI). 2. Hipótese em que a acusada incidiu em erro sobre elementar do tipo, qual seja, a falsidade contida no documento, ou, no mínimo, evidenciada a existência de fundada dúvida quanto à excludente do crime, de modo que autorizada a absolvição da ré com fulcro no art. 386, VI, do CPP, com a redação dada pela Lei 11.690/2008.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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