APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000029826.2009.4.04.7114/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

Penal. Art. 304 c/c 297, ambos do cp. Uso de documento falso. Materialidade e autoria. Tipicidade. Dolo. Dosimetria da Pena. Prescrição. Ocorrência. 1. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo relativamente ao crime de uso de documento falso. 2. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena." (HC 107.409/PE, 1.ª Turma do STF, Rel. Min. Rosa Weber, un., j. 10.4.2012, DJe-091, 09.5.2012), devendo o ser tomado em conta os princípios da necessidade e eficiência, decompostos nos diferentes elementos previstos no art. 59 do Código penal, principalmente na censurabilidade da conduta. 3. A fixação da pena de multa obedece ao sistema bifásico, devendo guardar proporcionalidade com a sanção corporal imposta, tendo-se como parâmetro a menor e maior pena prevista no ordenamento jurídico. 4. Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 

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