RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal. Contrabando de cigarros. Art. 334, §1º, "b", do código Penal c/c art. 3º do decreto nº 399/68. Materialidade e autoria e dolo. Prova. Dosimetria. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de contrabando, e inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade, deve ser mantida a condenação do réu como incurso nas penas do art. 334 do Código Penal. 2. A agravante da promessa de recompensa, prevista no artigo 62, IV, do Código Penal, não se aplica aos crimes de descaminho ou contrabando, porque a intenção de obter vantagem econômica é inerente ao tipo penal. Precedentes. 3. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.
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