RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS CANALLI -
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. COMPROVAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a materialidade, a autoria e a conduta dolosa quanto ao delito de furto qualificado (mediante concurso de duas ou mais pessoas), e não tendo a defesa certificado a verossimilhança da tese invocada em seu favor, resta mantida a condenação do réu pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. 2. Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.
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