RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Apelação criminal. Artigo 334, §1º, "b", do código penal. Redação anterior à lei 13.008/2014. Contrabando de cigarros estrangeiros. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenação mantida. Execução imediata. Improvimento. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem assim o dolo do agente, sendo o fato típico, antijurídico e culpável, e inexistindo causas excludentes, impõe-se a manutenção da condenação do réu pelo crime de contrabando de cigarros estrangeiros, previsto no artigo 334, §1º, "b", do Código Penal (redação anterior à Lei 13.008/2014), c/c artigo 3º do Decreto-Lei 399/68. 2. Nos termos da nova orientação do Supremo Tribunal Federal, resta autorizado o início da execução penal, uma vez exaurido o duplo grau de jurisdição, assim entendida a entrega de título judicial condenatório, ou confirmatório de decisão dessa natureza de primeiro grau, em relação à qual tenha decorrido, sem manifestação, o prazo para recurso com efeito suspensivo (embargos de declaração/infringentes e de nulidade, quando for cabível) ou, se apresentado, após a conclusão do respectivo julgamento. 3. Apelação improvida.
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