Penal. Operação Alienígena. Internalização de veículo adquirido no Paraguai. Duplo domicílio. Contrabando. Art. 334 do CP. Atipicidade. Absolvição. Artigo 386, III, do CPP. Restituição do bem apreendido. Obrigatoriedade. 1. Para fins de tipificação do delito de contrabando, necessário comprovar ânimo de permanecer com o veículo no Brasil de forma definitiva. 2. In casu, a conduta do agente não se amolda aos verbos nucleares dos tipos previstos no art. 334 do CP, porquanto, além de possuir duplo domicílio, o veículo era utilizado temporariamente no território brasileiro. 3. Logo, inexistindo fato penalmente punível, a absolvição do réu, nos termos do artigo 386, III, CPP e a restituição do veículo apreendido, são medidas que se impõem.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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