Penal e processo penal. Crime de dano contra a união. Artigo 163, parágrafo único, inciso iii, do código penal. Sentença condenatória. Manutenção. Dosimetria da pena. Reincidência e confissão espontânea. Preponderância. 1. Comprovado que o réu causou dano ao patrimônio da União, na medida em que arrancou e jogou em rodovia federal quatro placas de sinalização de trânsito, deve ser mantida a condenação pela prática do delito do artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. 2. A reincidência é preponderante circunstância na segunda fase da dosimetria, por revelar aspecto subjetivo do agente e de grande impacto social - pelos danos causados ante repetidos crimes.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses