Direito Penal. Art. 334 do CP. Contrabando de cigarros. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Expressivo desvalor da conduta e ofensa a outros bens jurídicos relevantes. Atipicidade. Não configuração. 1. Consoante recente entendimento das duas turmas do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de internalização irregular de cigarros (1ª figura do art. 334 do CP) não há como aplicar o princípio da insignificância para tornar atípica a conduta do agente. 2. Os fundamentos da não incidência do aludido preceito consistem em: a) ser a mercadoria proibida no território nacional; b) haver ofensa à saúde pública e à atividade industrial pátria; c) não ser o crime puramente fiscal; e d) não estar implementado um dos seus elementos balizadores (reduzido desvalor da conduta). 3. In casu, presentes os requisitos legais, impõe-se a remessa dos autos à vara de origem, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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