Apelação Criminal Nº 0000490-62.2009.404.7112/rs

Penal. Roubo qualificado. Assalto a carteiro com uso de arma de fogo. Reconhecimento fotográfico não confirmado em juízo. Sentença absolutória. Manutenção. Autoria. Não comprovação. In dubio pro reo. 1. A jurisprudência pátria admite o reconhecimento fotográfico no processo penal, desde que acompanhado por outros elementos de prova, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Na ausência de prova específica de ter o acusado praticado o roubo ao funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, impõe-se a manutenção do decreto absolutório, em observância ao princípio in dubio pro reo.

Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira

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