Penal e processual penal. Agrotóxico de origem estrangeira. Art. 56 da lei 9.605/1998. Princípio da especialidade. Art. 15 da lei 7.802/1989. Autoria. Não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida. Diante da falta de provas sólidas acerca da autoria, a dúvida impera e deve ser interpretada à luz do princípio in dúbio pro reo, razão pela qual os elementos colhidos não são aptos a ensejar uma condenação. Em face do princípio da especialidade, deve incidir a Lei 7.802/1989 quando o ato praticado se amolda aos verbos previstos no artigo 15.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses