Direito penal. Artigo 334, §1º, b, do cp c/c artigo 3º do decreto-lei nº 399/68. Descaminho. Autoria. Dolo. Responsabilidade criminal comprovada. Confissão. Condenação. Fiança. Quebra. Restituíção. 1. As provas carreadas aos autos atestam, de forma induvidosa, terem os réus introduzido em território nacional mercadorias de procedência estrangeira sem a regular documentação fiscal. 2. Comprovada a responsabilidade penal dos acusados, resta mantido o decreto condenatório pelo cometimento dos delitos previstos no art. 334, §1º, ''b'', do Código Penal, c/c art. 3º do Decreto-Lei nº 399/68. 3. Atenuante de confissão já reconhecida em primeiro grau. 4. Condenação mantida. 5. A restituição da fiança somente poderá ocorrer em momento posterior, após o trânsito em julgado da sentença e os descontos referentes às custas processuais e à pena pecuniária.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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