RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito penal. Crime ambiental. Importação de agrotóxicos De agrotóxicos. Artigo 56 da lei 9.605/98. Concurso material. Prescrição. 1. A conduta importar agrotóxicos subsume-se do tipo penal previsto no art. 56 da Lei 9.605/98, não na Lei 7.802/89. Concurso material não configurado. 2. Denunciado maior de 70 anos de idade na data da sentença. Aplica-se o disposto no art. 115, do CP, reduzindo-se pela metade o prazo prescricional. 3. Caso concreto em que o prazo extintivo da pretensão punitiva restou consumado, motivo pelo qual deve ser reconhecida a aplicabilidade do art. 107, IV, do Código Penal.
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