APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000593-33.2008.4.04.7103/RS

RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/90, mantém-se a condenação do réu responsável pela prática dos atos ilícitos, aplicando-se as respectivas penas. 2. O elemento subjetivo é o dolo genérico, não se exigindo prova de especial fim de agir. 3. A alegação de culpa exclusiva de terceiro deve ser provada pela defesa, por se tratar de alegação excludente que atrai o ônus probatório, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4. Absolve-se o corréu em relação a qual as provas não permitem formulação de juízo seguro, acima de uma dúvida razoável, de sua autoria ou participação no cometimento do delito.

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