Penal. Processo penal. Contrabando. Cigarros. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Transporte de cigarros de origem estrangeira. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros. Pratica o delito de contrabando, mediante a realização de conduta assimilada, prevista em lei, quem transporta irregularmente cigarros de procedência estrangeira, ciente da sua importação irregular (artigo 334, § 1º, b, do Código Penal, c/c artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/1968).
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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