Penal. Estelionato. Código penal, artigo 171, § 3º. Seguro-desemprego. Recebimento indevido. Princípio da insignificância. Não aplicação. Comete o delito de estelionato quem, sem exercer a atividade profissional da pesca, recebe indevidamente o benefício de seguro-desemprego devido ao pescador, mantendo em erro o Ministério do Trabalho e Emprego mediante a utilização de documentos ideologicamente falsos. É inaplicável, em regra, o princípio da insignificância aos crimes lesivos ao erário, como o estelionato ao seguro-desemprego.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses