APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000667-73.2007.404.7216/SC

REL. DES. LEANDRO PAULSEN -

Direito penal. Estelionato majorado (art. 171, § 3º, do cp). Percepção irregular do seguro-desemprego durante o Período de defeso. Erro sobre a ilicitude do fato. Art. 21 do Cp. Exclusão da culpabilidade do agente. 1. O crime de estelionato majorado (art. 171, § 3º, do CP) pressupõe que o sujeito ativo tenha obtido para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. 2. É irregular a percepção de seguro-defeso por indivíduo que desempenha atividade remunerada em estabelecimento comercial, não exercendo a atividade pesqueira na forma como exige a Lei n.º 10.779/2003. 3. Configurado erro escusável sobre a ilicitude do fato, nos termos do art. 21 do CP, exclui-se a culpabilidade do réu, impondo-se sua absolvição. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.