Penal. Art. 171, parágrafo 3º, do CP. Seguro-defeso. Pescador profissional. Outros meios de sustento. Ausência de provas. Ônus probatório. Ministério Público. Falsidade ideológica. Absolvição mantida. 1. O Parquet não se desincumbiu de demonstrar que o acusado exercia outra atividade remunerada ou que não era da pesca que retirava seu sustento. 2. Não havendo indicativos concretos, reais e irrefutáveis de que o acusado tenha praticado estelionato, mostra-se incabível atribuir-lhe tal conduta. 3. Inexistindo elementos que comprovem a declaração fraudulenta e o cometimento do delito do art. 171 do CP, não há como prevalecer a tese de que os réus tenham incorrido no crime de falsidade ideológica. Decreto absolutório mantido em face do princípio in dubio pro reo.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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