APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000749-75.2009.404.7106/RS

REL. DES. JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

Questão de ordem. Penal. Apropriação indébita Previdenciária. Princípio da insignificância. Atipicidade da Conduta. Absolvição. 1. O princípio da insignificância tem aplicabilidade no crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). 2. Aplicável, para fins de verificação da insignificância, o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2012, independentemente da data em que praticado o fato. 3. Questão de ordem solvida a fim de conceder, ex officio, ordem de habeas corpus para absolver o acusado, diante do reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Prejudicado o exame das alegações recursais.  

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