Direito penal. Fraude em licitação. Ausência de comprovação dos elementos do tipo. Quando inexistente qualquer indício de que os réus tenham engendrado ardil com o intuito de frustrar o caráter competitivo da licitação, faz-se imperiosa a manutenção de sua absolvição.
REL. DES. LEANDRO PAULSEN
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