APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000777-39.2006.4.04.7012/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito processual penal. Intimação. Réu solto. Sentença Condenatória. Art. 392, inciso ii, do cpp. 1. Em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Proposta apelação pela defesa técnica decorrido o prazo do art. 586 do CPP, não se conhece do recurso, por intempestivo.  

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