Penal. Estelionato. Empregado da caixa econômica federal. Fatura de energia elétrica. Autenticação e estorno. Fraude. Simulação de pagamento. Conduta típica. Amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal a conduta do agente que, na condição de empregado da CEF, simula pagamento de fatura de consumo de energia elétrica, mediante autenticação da operação e posterior estorno da quantia, auferindo vantagem ilícita em seu favor, ao impedir o corte de energia elétrica em sua residência, mantendo em erro a concessionária do serviço e a agência bancária.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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