Penal. Artigo 183 da lei nº 9.472/97. Telecomunicações. Absolvição. Dúvida. In dubio pro reu. Se não restou efetivamente demonstrado nos autos o efetivo conhecimento acerca da falta de autorização para o funcionamento da rádio, não há como se impor o decreto condenatório, devendo a dúvida militar em favor da defesa.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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