Penal. Processual penal. Crime contra o sistema tributário nacional. Art. 1º, inc. I, da lei n.º 8.137/90. Materialidade e autoria comprovadas. Majorante do artigo 12, i, da lei 8.137/90. 1. Restou plenamente demonstrado nos autos que o réu omitiu informações e assim suprimiu tributos federais. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade, e inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade, deve ser mantida a sentença condenatória. 3. São gravosas as consequências do crime quando superiores ao limite de cem mil reais e incide a majorante do artigo 12, I, da Lei 8.137/90 nos casos em que o valor suprimido seja superior a dez milhões de reais - montante analogamente estabelecido na Portaria PGFN n.º 320, de 02-05-2008, que regulamentou o chamado Projeto Grandes Devedores (PROGRAN).
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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