APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001015-04.2010.404.7211/SC

Penal. Contrabando. Sentença absolutória reformada. Trânsito em julgado para acusação. Prescrição.  1. Tendo em conta a pena aplicada em grau de recurso (01 ano e 05 meses de reclusão), declara-se extinta a punibilidade em face do transcurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório.  

REL. DES. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

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