Apelação Criminal Nº 0001018-92.2006.404.7115/rs

Direito penal. Sonegação de contribuição previdenciária (art. 296, § 1º, i, do cp). Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Falsidade ideológica (art. 299 do cp). Prescrição retroativa. Ocorrência. 1. Conforme o entendimento firmado por ambas as Turmas integrantes da 4ª Seção deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é aplicável o princípio da insignificância ao crime de sonegação de contribuições previdenciárias previsto no artigo 337-A do CP. Absolvição mantida. 2. Cabível o reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa, com base na pena concretizada na sentença, diante do trânsito em julgado para a acusação. 3. Prescrição retroativa reconhecida no caso concreto com relação ao crime de falsidade ideológica.

Rel. Des. Simone Barbisan Fortes

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