APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001021-21.2008.404.7004/PR

Penal. Art. 171, § 3º, c/c art. 14, ii, ambos do código penal. Prescrição. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Manutenção da condenação. 1. Descontando-se o período em que o processo ficou suspenso por força do artigo 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95, não houve o transcurso do lapso necessário para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Materialidade e autoria, bem como o dolo do crime de estelionato, devidamente comprovadas nos autos, mantendo-se a condenação da ré como incursa nas sanções do artigo 171, § 3º, do CP. 

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

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