Penal. Estelionato em prejuízo do fundo de amparo ao trabalhador. Artigo 171, §3º, do código penal. Seguro desemprego de pescador artesanal. Lei 10.779/2003. Requisitos. Auferimento de fonte de renda diversa da pesca. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Valoração negativa das circunstâncias e das consequências do delito. Afastamento. Confissão espontânea. Súmula 231 do superior tribunal de justiça. Continuidade delitiva. Pena de multa. Prestação pecuniária substitutiva. Redução.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses