Apelação Criminal Nº 0001050-20.2008.404.7215/sc

Penal. Crime ambiental. Extração mineral em rio. Artigo 55 da lei nº 9.605/98 e 2º da lei nº 8.176/91. Dano à vegetação de preservação permanente. Artigo 38 da lei nº 9.605/98. Ausência de provas. In dubio pro reo. Absolvição. Se a prova dos autos não permite uma certeza absoluta de que os réus tenham praticado os delitos descritos na denúncia ou, ainda, que efetivamente os danos constatados tenham sido praticados por ação antrópica e não por evento natural, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição dos denunciados, nos termos do artigo 386, II e VII, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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