Processo penal. Incidente de insanidade mental. Ausência de intimação da assistência técnica indicada para acompanhamento da perícia. Ausência de participação da assistência técnica na perícia e ausência de intimação para manifestar-se sobre o laudo. Nulidade inexistente. Pas de nullité sans grief. Conforme dispõe o artigo 159,§4º, do Código de Processo Penal, as partes devem ser intimadas das decisões do juiz referentes à indicação de Assistência Técnica, não havendo previsão legal de que os próprios assistentes técnicos indicados sejam intimados de nenhum ato durante o processo. Não há previsão legal da obrigatoriedade de participação de assistente técnico na perícia, sendo apenas uma faculdade das partes indicar profissional para acompanhar os exames, e se manifestar sobre a conclusão alcançada. O reconhecimento da nulidade por cerceamento de defesa está condicionado à demonstração de prejuízo, em virtude do princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso vertente.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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