Apelação Criminal Nº 0001148-08.2003.404.7109/rs

Penal. Falsificação de selo ou sinal público. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva. Redução. Maior de 70 anos. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º, do CP). Sendo o réu maior de 70 anos na data da sentença, aplica-se o disposto no art. 115 do CP. Prescrição retroativa declarada.

Rel. Des. Álvaro Eduardo Junqueira

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