Processo penal. Medidas assecuratórias. Sentença absolutória reformada. Condenação. Possibilidade de constrição dos bens do réu. Habilitação de herdeiros. Inviabilidade. 1. As medidas assecuratórias, de natureza instrumental - cuja efetivação demanda, prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria - têm por fim assegurar os efeitos civis de uma decisão judicial. 2. Havendo reforma do decisum para condenar o acusado, mostra-se caracterizado o periculum in mora para a constrição de seus bens. 3. O espólio não demonstra qualquer relação da suposta dívida com os fatos aqui apurados, devendo habilitar-se na esfera cível, a fim de resguardar seus direitos.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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