Apelação Criminal Nº 0001177-26.2006.404.7118/rs

Penal e processo penal. Estelionato qualificado. Prescrição retroativa. Réu com menos de 21 anos na data do fato delituoso. Prazo pela metade. De acordo com o Código Penal, “a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada“. Decorrido período superior ao lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia e/ou entre essa e a publicação da sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade (inteligência dos artigos 107, IV, do Estatuto Repressivo e 61 do Código de Processo Penal). Estando o réu com menos de 21 (vinte e um) anos de idade à época do fato delituoso, incide o artigo 115 do Código Penal, reduzindo à metade o prazo de prescrição.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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