Penal e processual penal. Uso de certificado específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos. Artigo 304 c/c artigo 297 do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo configurado. Culpabilidade normal à espécie. Prescrição da pretensão punitiva. 1. A caracterização do delito previsto no artigo 304 do Código Penal depende da presença de todas as elementares também do tipo a que remete, exigindo-se a comprovação da falsidade, a ciência do agente quanto à inautenticidade do documento de que se utilizou e a potencialidade lesiva do documento. Condenação mantida. 2. A culpabilidade do réu é normal à espécie, não tendo a acusação comprovado que o mesmo agiu com especial reprovabilidade. 3. Em observância à irretroatividade da lei penal, as alterações promovidas pela Lei 12.234/10 não se aplicam aos fatos ora em análise. Decorrido o prazo prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, com base na prescrição da pretensão punitiva.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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