Apelação Criminal Nº 0001207-85.2010.404.7000/pr

Processo penal. Operação curaçao. Incidente de restituição. Apelo. Origem lícita dos bens. Ausência de prova. Interesse ao processo. Eventual pena de perdimento. Manutenção da constrição. 2. A restituição de bem apreendido depende de não haver dúvidas quanto ao direito sobre ele reivindicado (art. 120, caput, do CPP); não mais interessar ao processo (art. 118 do CPP); e não ser passível de perdimento em caso de eventual condenação (art. 91, inc. I, do CP). 3. Em face da ausência de comprovação da natureza lícita do numerário apreendido e, ainda, diante dos fundados indícios de que os valores se relacionam à prática de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, impõe-se a manutenção da constrição dos bens.

Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene

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